Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 13 novembro de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio – DCNEM. O documento, que também revoga a resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018, entra em vigor a partir do dia 2 de dezembro de 2024.
A documento é assinado pela presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva. A Resolução reafirma, no artigo primeiro, que “ficam instituídas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e estabelecidas as diretrizes gerais para os Itinerários Formativos, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares na organização curricular”. Ainda complementa que “as Diretrizes de que trata o caput aplicam-se a todas as formas de oferta do Ensino Médio, complementadas, quando necessário, por diretrizes próprias de cada uma das modalida desda Educação Básica, definidas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
A nova Resolução também consolida que “as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica e contemplam os princípios e fundamentos definidos na legislação para orientar as políticas públicas educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração, planejamento, implementação e avaliação das propostas curriculares das instituições ou redes de ensino públicas e privadas que ofertem o Ensino Médio.